Participação de instituição imune em outra instituição de fins econômicos com reversão de todos os recursos advindos para suas finalidades sociais - permissão constitucional desde que os resultados da atividade econômica sejam tributados - orientação da suprema corte permitindo extensão da imunidade nestas hipóteses, se houver reversão dos recursos para os objetivos sociais
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Participação de instituição imune em outra instituição de fins econômicos com reversão de todos os recursos advindos para suas finalidades sociais - permissão constitucional desde que os resultados da atividade econômica sejam tributados - orientação da suprema corte permitindo extensão da imunidade nestas hipóteses, se houver reversão dos recursos para os objetivos sociais